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quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Movimento Internacional orIGin - Declaração de Guadalajara

Declaração de Guadalajara - 29 Setembro de 2011

 Os membros da Organização para uma Rede Internacional de Indicações Geográficas – oriGIn – reunidos em Guadalajara (México) por ocasião da sua 5ª Assembleia Geral, adoptaram a seguinte Declaração, em nome dos produtores de produtos com Indicações Geográficas ou com Denominações de Origem (daqui em diante designadas por IGs) de todos os continentes e representados pelas suas associações respectivas:


Conscientes por um lado dos efeitos benéficos e do impacto das IGs nas comunidades rurais em todo o mundo e da importância que têm para assegurar o desenvolvimento durável, mas constatando por outro lado o aumento dos custos ligados ao registo e ao respeito dos direitos ligados às IGs em jurisdições estrangeiras e o fenómeno crescente das imitações e das usurpações que afectam os produtos e os seus nomes com origem, entendem que é chegado o momento de elaborar um repertório actualizado das IGs protegidas em todo o mundo.

 Este registo deverá igualmente incluir informações de base, como a dimensão da comunidade beneficiada pela IG.

O oriGIn vai iniciar este projecto e para o efeito conta com as contribuições de todas as partes interessadas (autoridades governamentais, produtores de IGs, Organizações internacionais, ONGs, entidades responsáveis pelo registo de marcas, gabinetes de advogados, universidades, fundações, etc.) que desejem associar-se para finalizar este importantíssimo projecto.

Este registo representará uma fonte inestimável de informações para os produtores, para os consumidores, para as entidades responsáveis pelo registo de marcas, para os investigadores e para as autoridades públicas encarregadas do sector das IGs em todo o mundo.

Apesar da crescente utilização ilegítima de que são vítimas as IGs na Internet, como por exemplo, nos nomes de domínios de primeiro nível genérico (gTLDs), constatamos com grande pena que a política uniforme que regulamenta os litígios em matéria de nomes de domínios (Uniform Domain Name Dispute Resolution Policy – UDRP), adoptadas pelo ICANN (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), em Agosto de 1999, em nada evoluiu nem tem em devida conta os novos cenários do ciberespaço.

Numa altura em que a propagação da Internet através do mundo se faz em grande velocidade e em que os consumidores utilizam cada vez mais este suporte quando procuram informações sobre os produtos de qualidade, as regras do ICANN relativas à violação dos direitos de propriedade intelectual nos nomes dos domínios (“cybersquatting”) estão limitadas às marcas e não abrangem as IGs.

À luz desta constatação, faz-se um apelo ao ICANN e à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) para porem fim a esta discriminação sem fundamento e que é desfavorável quer aos produtores de IGs, cuja reputação é afectada, quer aos consumidores, que são enganados.

Entendemos que a actual UDRP deve ser modificada para proteger plenamente as IGs. Para além disto, o processo usado pelo ICANN para autorizar os pedidos de criação de novos gTLDs, nos quais se inserem aqueles que reproduzem IGs, abre a porta a centenas de novos domínios Internet potenciais e pode causar graves riscos para os legítimos produtores.

Tendo em conta as novas oportunidades oferecidas por esta via aos “cybersquatteurs”, pedimos ao ICANN que desenvolva os instrumentos apropriados que permitam aos beneficiários das IGs protegerem-se contra os pedidos e os registos de gTLDs que reproduzem IGs e que tenham sido efectuados por sujeitos ilegítimos.

Nestes últimos anos as IGs demonstram a sua dimensão global. Ao mesmo tempo que se constatam os enormes progressos efectuados pelos produtores dos países desenvolvidos, quer seja em termos de nomes registados quer seja em termos dos benefícios para as comunidades locais, existe um imenso potencial por explorar noutras regiões do Mundo e, em particular, em África.

Insistimos, portanto, na necessidade de reforçar os projectos de assistência técnica no âmbito das IGs para que os produtores africanos possam beneficiar plenamente das vantagens oferecidas pelos produtos com origem e, portanto, lançamos um apelo às entidades que gerem fundos para estes sectores para que tenham como alvo as IGs nos seus projectos de desenvolvimento.

Constatando-se que as pretensas « normas voluntárias”, utilizadas apara oferecer aos consumidores informações sobre a qualidade dos produtos e sobre a forma como são elaborados estão a proliferar nos mercados internacionais, apelamos a que haja uma melhor coordenação entre as autoridades públicas e os agentes interessados, com o objectivo de promover uma abordagem internacional coerente e que facilite um fluxo regular de informações aos produtores e aos consumidores através do mundo.

Em particular e a fim de evitar que aos produtores sejam impostas normas que podem ser contrárias aos seus interesses e aos das suas comunidades, afigura-se indispensável que as Organização de produtores sejam no futuro sistematicamente convidadas a participar na elaboração das novas normas voluntárias.