1. A pedido
da Comissão Europeia o oriGIn em conjunto com diversas outras entidades entre
as quais a QUALIFICA levou a efeito um estudo sobre as indicações geográficas
(IGs) não agrícolas na União Europeia, designadamente para ser avaliado o seu
valor económico e os instrumentos de protecção existentes (que são muito
diferentes, incompletos ou não existentes)
Este
estudo é um instrumento importante para o debate sobre o desenvolvimento de uma
política europeia em matéria de IGs não agrícolas, já que actualmente só estão
abrangidos os produtos agrícolas e agro-alimentares, incluindo os vinhos e as
bebidas espirituosas.
O estudo
demonstra que os não alimentares representam um forte potencial económico na
Europa, com cerca de 834 produtos susceptíveis de beneficiar de um novo regime
jurídico específico que proteja os seus nomes.
O Estudo
bem como as apresentações feitas na audição pública levada a efeito pela
Comissão Europeia e para a qual foram convidadas a ADIP de Poiares
e a QUALIFICA podem ser encontrados em:
2. O estudo
permite concluir que se torna necessário um sistema europeu com as seguintes
características:
• Uma
única definição – IG – e protecção de nomes geográficos e ou tradicionais
• Registo
obrigatório através de um único procedimento a nível europeu
• Procedimentos
claros e transparentes para o registo, modificação e cancelamento das IGs
europeias e de países terceiros
• Cadernos
de especificações precisos, preparados pelos produtores e um sistema
obrigatório de controlo baseado em entidades públicas ou privadas
• Uma
taxa de registo de baixo valor
• Criação
de um registo europeu (base de dados) com os nomes registados ao nível europeu
bem como outras informações relevantes
• Um
sistema de protecção jurídica dos nomes registados lato e eficaz
• Disposições
muito claras sobre a relação entre as IGs a as marcas e entre as IGs e os nomes
homónimos
• A
gestão do sistema poderia caber ao OHIM - Instituto de Harmonização no Mercado
Interno (marcas, desenhos e modelos)
3. Diversas
entidades subscreveram uma carta solicitando à Comissão Europeia a apresentação
de uma proposta que contemple o registo e protecção das IGs não alimentares.
Quem pretender conhecer o texto da carta e ou subscrevê-la, pode solicitá-la à QUALIFICA
4. O oriGIn,
entretanto, criou um Grupo de Trabalho específico para os não alimentares. As
tarefas e a composição deste grupo são as seguintes:
Tarefas:
i)
a troca de informações (publicações, novas leis,
reconhecimentos e registos, histórias de sucesso, etc.) relativas a IGs não
agrícolas
ii)
promover actividades específicas dentro de oriGIn
para aumentar a consciencialização quanto à necessidade de uma protecção
jurídica mais adequada para as IGs não-agrícolas a nível nacional, regional e
internacional, bem como para a importância da assistência técnica aos
produtores nos países em desenvolvimento.
Composição:Delphine MARIE-Vivien, especialista em IGs do CIRAD
(actualmente a trabalhar no Vietname), Ana Soeiro, Secretária-Geral da Associação de IGs
Portuguesas (Qualifica), Yves Bugmann, chefe da divisão legal da Federação da
Indústria Relojoeira Suíça e Subhajit Saha, especialista legal no Centro de
Promoção e Desenvolvimento Tecnológico Andhra Pradesh (APTDC), da Índia
Peço a
todos os interessados que solicitem o formulário destinado a descrever os produtos não alimentares cujos nomes entendam ser passiveis de protecção como IG para que
se possa dispor de uma boa base de trabalho tendente a pressionar entidades
nacionais e internacionais para a necessidade de uma base legal correcta e
eficaz que permita a protecção jurídica das IGs e o desenvolvimento económico
das fileiras produtivas e das regiões de produção.