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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

GUIA DOS BONS PRODUTOS TRADICIONAIS 2013


Pode solicitar a qualificanacalado@gmail.com

Custo de cada exemplar 7€ (já com IVA incluído) + portes de correio (cerca de 3,9€)

Indicações Geográficas em produtos não alimentares desejam um futuro europeu


1. A pedido da Comissão Europeia o oriGIn em conjunto com diversas outras entidades entre as quais a QUALIFICA levou a efeito um estudo sobre as indicações geográficas (IGs) não agrícolas na União Europeia, designadamente para ser avaliado o seu valor económico e os instrumentos de protecção existentes (que são muito diferentes, incompletos ou não existentes)

Este estudo é um instrumento importante para o debate sobre o desenvolvimento de uma política europeia em matéria de IGs não agrícolas, já que actualmente só estão abrangidos os produtos agrícolas e agro-alimentares, incluindo os vinhos e as bebidas espirituosas.

 O estudo demonstra que os não alimentares representam um forte potencial económico na Europa, com cerca de 834 produtos susceptíveis de beneficiar de um novo regime jurídico específico que proteja os seus nomes.

O Estudo bem como as apresentações feitas na audição pública levada a efeito pela Comissão Europeia e para a qual foram  convidadas a ADIP de Poiares e a QUALIFICA podem ser encontrados em: 


 
2. O estudo permite concluir que se torna necessário um sistema europeu com as seguintes características:
        Uma única definição – IG – e protecção de nomes geográficos e ou tradicionais
        Registo obrigatório através de um único procedimento a nível europeu
       Procedimentos claros e transparentes para o registo, modificação e cancelamento das IGs europeias e de países terceiros
       Cadernos de especificações precisos, preparados pelos produtores e um sistema obrigatório de controlo baseado em entidades públicas ou privadas
        Uma taxa de registo de baixo valor
        Criação de um registo europeu (base de dados) com os nomes registados ao nível europeu bem como outras informações relevantes
        Um sistema de protecção jurídica dos nomes registados lato e eficaz
        Disposições muito claras sobre a relação entre as IGs a as marcas e entre as IGs e os nomes homónimos
       A gestão do sistema poderia caber ao OHIM - Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
3. Diversas entidades subscreveram uma carta solicitando à Comissão Europeia a apresentação de uma proposta que contemple o registo e protecção das IGs não alimentares.
Quem pretender conhecer o texto da carta e ou subscrevê-la, pode solicitá-la à QUALIFICA
 
4. O oriGIn, entretanto, criou um Grupo de Trabalho específico para os não alimentares. As tarefas e a composição deste grupo são as seguintes:

Tarefas:
i)             a troca de informações (publicações, novas leis, reconhecimentos e registos, histórias de sucesso, etc.) relativas a IGs não agrícolas
ii)           promover actividades específicas dentro de oriGIn para aumentar a consciencialização quanto à necessidade de uma protecção jurídica mais adequada para as IGs não-agrícolas a nível nacional, regional e internacional, bem como para a importância da assistência técnica aos produtores nos países em desenvolvimento.

Composição:Delphine MARIE-Vivien, especialista em IGs do CIRAD (actualmente a trabalhar no Vietname), Ana Soeiro, Secretária-Geral da Associação de IGs Portuguesas (Qualifica), Yves Bugmann, chefe da divisão legal da Federação da Indústria Relojoeira Suíça e Subhajit Saha, especialista legal no Centro de Promoção e Desenvolvimento Tecnológico Andhra Pradesh (APTDC), da Índia


Peço a todos os interessados que solicitem o formulário destinado a descrever os produtos não alimentares cujos nomes entendam ser passiveis de protecção como IG para que se possa dispor de uma boa base de trabalho tendente a pressionar entidades nacionais e internacionais para a necessidade de uma base legal correcta e eficaz que permita a protecção jurídica das IGs e o desenvolvimento económico das fileiras produtivas e das regiões de produção.